Aviso
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Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram registadas junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, nas datas que vão mencionadas, as seguintes ratificações de convenções internacionais do trabalho
Guiné
11 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.
Japão
24 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.
Luxemburgo
23 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.
Paraguai
28 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado, 1930.
Turquia
19 de Julho de 1967. - Convenção (n.º 100) sobre a Igualdade de Remunerações, 1951.
Jugoslávia
11 de Agosto de 1967. - Convenção (n.º 91) das Férias Pagas do Pessoal Marítimo (revista), 1949.
Segundo a mesma comunicação, foi registada junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 15 de Agosto de 1967, nos termos do artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional, uma declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à aplicação às ilhas Gilbertas e Ellice da Convenção (n.º 17) sobre a Indemnização por Acidentes de Trabalho, 1925.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Dezembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.