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Decreto-Lei n.º 48197

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48197 1968-01-10

Decreto-Lei n.º 48197

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48197 1968-01-10

Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 537760$00, proveniente da venda dos bens legados pela Sr.ª D. Guilhermina Andrade dos Santos e Sousa para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo da sede do concelho da Guarda, com a denominação de «Cantina Escolar de D. Guilhermina Andrade dos Santos e Sousa».

Decreto-Lei 48197 1968-01-10

A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de pelo menos três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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