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Portaria n.º 17/2004

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Portaria 17/2004 2004-01-10

Portaria n.º 17/2004

de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, determina que as habilitações concedidas para o exercício da actividade da construção são atribuídas em classes, estipulando no seu n.º 5 do artigo 4.º que a correspondência entre as classes e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar é fixada por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º As classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e os correspondentes valores são os fixados no quadro seguinte

(ver quadro no documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e vigorará até 31 de Janeiro de 2005.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 9 de Janeiro de 2004.

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