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Portaria n.º 4/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/2004 2004-01-10

Portaria n.º 4/2004

de 10 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1319/2002, de 4 de Outubro, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade dos Tomazes e outras (processo n.º 477-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 933,05 ha, concessionada à ECO-PERDIZ, Agro-Turismo e Cinegética, Lda.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 288,20 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no n.º 2 do artigo 79.º e no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, por remissão do n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1319/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com a área de 288,20 ha, ficando a mesma com a área total de 1221,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação das instalações de apoio a caçadores.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 26 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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