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Portaria n.º 365-A/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 365-A/77 1977-06-18

Portaria n.º 365-A/77

de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

O n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

4.º Para além dos contingentes fixados na lista anexa, poderão ser autorizadas, sob condicionalismo a estabelecer por despacho ministerial, importações, em valor que não exceda o valor nacional adicionado nas mercadorias exportadas, que o importador tenha fabricado em Portugal, ou de mercadorias portuguesas que tenham sido exportadas com destino ao fabricante estrangeiro do produto cuja importação se pretenda realizar, destinadas à utilização industrial por esses fabricantes.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 17 de Junho de 1977. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Maria Manuela da Silva, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Lista anexa

... Contingentes até 31 de Dezembro de 1977 - Valor em milhares de escudos

ex 08.01

Bananas ... 200000

09.01

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café, mas que contenham café em qualquer proporção ... 800000

21.02

Extractos ou essências de café, chá e mate; preparados que tenham por base estes extractos ou essências ... 10000

21.05

Preparados para a obtenção de caldos ou sopas; caldos ou sopas, preparados; preparados alimentares compostos homogeneizados ... 30000

39.07.03, 04 e 05

Obras das matérias abrangidas pelos n.os 39.01 a 39.06: tapetes de casa; obras não especificadas, mesmo com dizeres ... 100000

48.11

Papel para forrar casas, lincrusta e papel para vitrais ... 30000

59.10

Linóleos para qualquer uso, em peça ou cortados; tapetes de casa e outros artefactos para usos similares de matérias têxteis com revestimento, em peça ou cortados ... 30000

73.36

Caloríferos, fogões de sala e de cozinha comprendendo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), fogareiros, caldeiras com fornalha e aparelhos semelhantes para aquecimento, do tipo dos de uso doméstico, não eléctricos, bem como as respectivas partes e peças separadas, de ferro fundido, ferro macio ou aço ... 40000

84.15.02

Material, máquinas e aparelhos para produção de frio, mesmo equipados electricamente: armários e outros móveis importados com o respectivo aparelho produtor de frio, pesando até 200 kg cada um ... 300000

84.17.01

Aquecedores de água de circulação ou de acumulação para uso doméstico ... 40000

84.19.01

Aparelhos para lavar e secar louça ... 60000

ex 84.40.03

Máquinas de lavar roupa domésticas ... 250000

84.41.01

Máquinas de costura para uso doméstico ... 45000

85.03.01

Pilhas eléctricas secas ... 30000

85.06

Aparelhos electromecânicos de uso doméstico, com motor incorporado ... 200000

85.12.01

Aquecedores eléctricos de água, compreendendo os de imersão; aparelhos eléctricos para aquecimento das casas e usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (tais como secadores, frisadores e aquecedores de ferro de frisar); ferros eléctricos de engomar; aparelhos electrotérmicos para uso doméstico; resistências para aquecimento, com excepção das incluídas no n.º 85,24: aquecedores de água e aparelhos para aquecimento de casa ... 30000

85.12.03

Idem, fogareiros, fogões, fornos e aparelhos similares de cozinha para uso doméstico ... 40000

85.12.06

Idem, aparelhos não especificados ... 40000

85.15.01

Aparelhos receptores para radiodifusão ... 120000

85.15.02

Aparelhos receptores para televisão ... 120000

87.14

Outros veículos não automóveis, incluindo os reboques; respectivas partes e peças separadas ... 30000

92.11.02

Gramofones, máquinas de ditar e outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, compreendendo os gira-discos e dispositivos semelhantes, com ou sem leitor de som; aparelhos utilizados em televisão para registo e reprodução de imagens e de som, por processo magnético: artefactos não especificados ... 50000

92.12.01

Suportes de som preparados para gravação, fios, fitas e tiras ... 40000

93.04 e 05

Armas de fogo não mencionadas nos n.os 93.02 e 93.03, compreendendo os engenhos semelhantes que utilizem a deflagração de pólvora, tais como pistolas, lança-foguetes, pistolas e revólveres, para tiro sem bala, canhões contra o granizo e canhões lança-amarras; outras armas, compreendendo as espingardas, carabinas e pistolas, de mola, ar comprimido ou gás ... 50000

97.01 e 02

Veículos de rodas para recreio de crianças, tais como velocípedes, trottinettes, cavalos mecânicos, automóveis de pedais, carros para bonecas e semelhantes; bonecas de qualquer espécie ... 20000

97.03

Outros brinquedos, modelos reduzidos para recreio ... 90000

97.04 e 05

Jogos, compreendendo os jogos mecânicos para recintos públicos, o ténis de mesa, os bilhares e as mesas especiais para jogos de casino; artigos para divertimentos e festas, marcas de cotilhão e surpresas; objectos para enfeitar árvores de Natal e artefactos semelhantes para festas de Natal (tais como árvores de Natal artificiais, presépios, guarnecidos ou não, figuras e animais para presépios) ... 10000

Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Maria Manuela da Silva, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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