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Portaria n.º 56/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 56/2002 2002-01-14

Portaria n.º 56/2002

de 14 de Janeiro

Através da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, foram criadas diversas medidas de incentivos à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade.

Por sua vez, o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, vem permitir ao Governo que, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento, fossem criados factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte

1.º Para efeitos do regime de crédito fiscal ao investimento, são majoradas em 20% as percentagens estabelecidas no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, relativamente aos investimentos efectuados nas áreas territoriais beneficiárias definidas na Portaria n.º 2086/2001, de 13 de Dezembro, por sujeitos passivos de IRC que, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, exerçam a sua actividade principal nessas áreas.

2.º Ao benefício concedido nos termos do n.º 1.º são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro.

Em 21 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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