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Portaria n.º 52/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 52/2002 2002-01-12

Portaria n.º 52/2002

de 12 de Janeiro

A utilização do sistema de facturação electrónica, previsto no Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro, carece de autorização da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em face de pedido formulado pelo sujeito passivo da relação jurídica de imposto.

Nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2000, os modelos de formulário para efectuar os pedidos de autorização ou de alteração ao sistema inicial para utilização da facturação electrónica são aprovados por portaria do Ministro das Finanças.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro, aprovar o seguinte modelo de impresso para pedido de autorização para utilização ou alteração de um sistema de facturação electrónica.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 18 de Dezembro de 2001.

(ver modelos no documento original)

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