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Portaria n.º 53/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 53/2002 2002-01-12

Portaria n.º 53/2002

de 12 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 127/91, de 22 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 214/99, de 15 de Junho;

Considerando que os limites da competência delegada pelo Governo na COSEC para a concessão da garantia ou promessa de garantia do Estado estabelecida pela Portaria n.º 304/91, de 12 de Setembro, se encontram expressos em escudos e que face à introdução em circulação do euro, a partir de 1 de Janeiro de 2002, é conveniente adoptar medidas que facilitem a sua aplicação prática, ajustando tais limites para valores exactos em euros

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Indústria, Comércio e Serviços, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., ouvido o Conselho de Garantias Financeiras, o seguinte

1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214/99, de 15 de Junho, até ao limite de (euro) 500000 por operação a curto prazo e de (euro) 750000 por operação a médio e longo prazos.

2.º É revogada a portaria n.º 304/91, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 1991.

Em 13 de Dezembro de 2001.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

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