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Portaria n.º 547-A/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 547-A/77 1977-08-29

Portaria n.º 547-A/77

de 29 de Agosto

Sem prejuízo das alterações que venha a reconhecer-se necessário introduzir, nomeadamente em resultado dos estudos em curso para a revisão do contrato de concessão anexo ao Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se fixar, a título provisório, as taxas de portagem que deverão ser cobradas no lanço Vila Franca de Xira-Carregado construído pela concessionária.

Observado o disposto na base VII

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas

1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte são as seguintes

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas, 11 de Agosto de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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