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Decreto-Lei n.º 353-B/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 353-B/77 1977-08-29

Decreto-Lei n.º 353-B/77

de 29 de Agosto

Tendo-se mostrado conveniente tornar extensivo às empresas públicas o disposto no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, que veio fixar normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica, é acrescentado, pelo presente diploma, um novo número ao seu artigo 1.º, com vista ao alargamento do seu campo de aplicação.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 353-B/77 1977-08-29

É acrescentado um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, com a seguinte redacção

1. ...

2. O disposto no número anterior é extensivo às empresas públicas, desde que a avaliação seja requerida no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 29 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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