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Portaria n.º 338/2003

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Portaria 338/2003 2003-04-29

Portaria n.º 338/2003

de 29 de Abril

Pela Portaria n.º 667-Q6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Silva Correia - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pitamariça de Cima (processo n.º 714-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1260,75 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pitamariça de Cima (processo n.º 714-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1260,75 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2003.

Em 3 de Abril de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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