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Portaria n.º 852/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 852/92 1992-09-02

Portaria n.º 852/92

de 2 de Setembro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 296/91, de 6 de Agosto, foi criada a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no regime geral, e que na seu artigo 3.º são estabelecidas as regras a adoptar na transição para a nova carreira dos técnicos de serviço social que presentemente se encontram posicionados na grupo de pessoal técnico, habilitados com diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, de 12 de Maio e 20 de Novembro, respectivamente;

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, contém de entre as carreiras que o integram a de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico;

Considerando o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, para os organismos e serviços por ele abrangidos procederam à alteração dos respectivos quadros

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte

1.º É criada no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, a carreira de técnico superior de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Julho de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.

Mapa anexo à Portaria n.º 852/92

(ver documento original)

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