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Resolução da Assembleia da República n.º 2/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 2/2004 2004-01-07

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2004

Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais.

2 - Fixar em 100 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte

14 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;

12 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;

3 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;

2 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;

1 deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;

1 deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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