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Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 235-D/99 1999-12-16

Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99

de 16 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, em 16 de Dezembro de 1999.

Assinado em 16 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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