Portaria n.º 847/92
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Portaria n.º 847/92
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas abaixo designadas sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1992
Embaixada de Portugal na Haia
Um tradutor-intérprete.
Embaixada de Portugal em Telavive
Um secretário de 3.ª classe.
Um secretário de 2.ª classe (ver nota a).
(nota a) Unidade já existente, a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.