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Portaria n.º 846/92

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Portaria 846/92 1992-09-01

Portaria n.º 846/92

de 1 de Setembro

Considerando que em Santo António das Areias e Portagem, no concelho de Marvão, existem novos edifícios escolares capazes de acolher os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Considerando a necessidade de institucionalizar desde já o ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no concelho, criando as escolas e definindo os respectivos quadros de pessoal;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º São criadas no distrito de Portalegre para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1992 as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S)

Distrito de Portalegre

773 - Santo António das Areias, Marvão;

774 - Portagem, Marvão.

2.º Os quadros de pessoal docente das escolas agora criadas são os que constam do mapa I anexo à presente portaria.

3.º São adicionados ao quadro distrital de vinculação de Portalegre a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

ANEXO I

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ANEXO II

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