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Portaria n.º 845/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 845/92 1992-09-01

Portaria n.º 845/92

de 1 de Setembro

O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 25 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar o modelo de certificado de salubridade (modelo IPCP n.º 485), a ser emitido pelo Instituto Português de Conservas e Pescado na certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca, anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar.

Assinada em 7 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

(ver documento original)

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