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Decreto-Lei n.º 536-B/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26

Decreto-Lei n.º 536-B/75

de 26 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26

No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos.

Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26

É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março.

Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26

O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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