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Decreto-Lei n.º 536-B/75
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26
Decreto-Lei n.º 536-B/75
de 26 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26
No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos.
Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26
É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março.
Decreto-Lei 536-B/75 1975-09-26
O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 26 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.