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Lei n.º 12-A/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 12-A/2000 2000-06-24

Lei n.º 12-A/2000

de 24 de Junho

Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 12-A/2000 2000-06-24

O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 21 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 24 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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