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Despacho Normativo n.º 38/2005

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Despacho Normativo 38/2005 2005-08-02

Despacho Normativo n.º 38/2005

O Despacho Normativo n.º 20/2005, de 5 de Abril, embora tendo dado continuação aos apoios ao montado de sobro implementados na sequência dos incêndios de 2003, não deve de modo algum ser encarado como um incentivo ao descortiçamento forçado das árvores, em particular em anos de seca, nos quais é necessário ter cuidados redobrados. Note-se que, mesmo em anos normais, o descortiçamento é uma operação que debilita temporariamente os sobreiros e que conduz, nos dias que se lhe seguem, a elevadas perdas de água pela superfície descortiçada.

O referido despacho aprovou o Regulamento de Atribuição dos Apoios Excepcionais à Colocação no Mercado de Cortiça Afectada pelos Incêndios de 2003 e 2004, no qual se previa o reconhecimento, pela Associação Interprofissional da Fileira da Cortiça (FILCORK), das unidades industriais receptoras da cortiça queimada.

Verificou-se, no entanto, que o prévio reconhecimento das unidades industriais, listadas na página da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, não é imprescindível para a concretização dos objectivos pretendidos.

Assim, torna-se necessário proceder à alteração do n.º 2 do Regulamento de Atribuição dos Apoios Excepcionais à Colocação no Mercado de Cortiça Afectada pelos Incêndios, anexo ao Despacho Normativo n.º 20/2005, de 5 de Abril, número este que passa a ter a seguinte redacção

«2 - Forma dos apoios - subsídio não reembolsável atribuído em função das quantidades de cortiça queimada entregues em unidades industriais que produzem aglomerados negros ou destinados à construção civil e que sejam utilizadas exclusivamente para esse fim.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Julho de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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