Legislator Case Law & Legislation
240456 PT

Portaria n.º 635/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 635/2005 2005-08-02

Portaria n.º 635/2005

de 2 de Agosto

A Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, a qual se mostra especialmente vocacionada para a captura do polvo (Octopus vulgaris), recurso essencialmente explorado por parte da pequena pesca e, muito em particular, na costa sul do País.

Com a publicação do presente diploma estabelecem-se medidas para vigorar em regime experimental pelo prazo de um ano que visam assegurar uma gestão mais equilibrada daquele recurso na costa sul, derrogando alguns dos normativos constantes no Regulamento antes citado.

Foram ouvidas as associações representativas do sector.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte

1.º As embarcações da pesca local só podem calar armadilhas de gaiola para além de 1/4 de milha de distância à costa entre 1 de Junho e 31 de Outubro e de 1/2 de milha entre 1 de Novembro e 31 de Maio, excepto no período estabelecido no número seguinte.

2.º Entre 1 e 30 de Setembro de 2005 é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes, pelas embarcações polivalentes.

3.º É proibida a pesca do polvo com utensílios de dilacerar - toneira e piteira - entre 1 de Agosto e 30 de Outubro.

4.º É proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) ao domingo, entre 1 de Junho e 31 de Outubro.

5.º O presente despacho aplica-se entre 1 de Agosto de 2005 e 31 de Julho de 2006 nas áreas de jurisdição compreendidas entre a Delegação Marítima de Sagres e a Capitania de Vila Real de Santo António.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Julho de 2005.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →