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Lei n.º 41/2005

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 41/2005 2005-08-03

Lei n.º 41/2005

de 3 de Agosto

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, que estabelece um regime especial de registo de prédios situados nos municípios do Corvo, das Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre estes incidentes.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 41/2005 2005-08-03

Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março

Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2005, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Juntamente com o requerimento, deve o interessado apresentar

a) Declaração da junta de freguesia respectiva ou, no caso da ilha do Corvo, da respectiva câmara municipal que certifique a veracidade das declarações do requerente e da titularidade do direito cujo registo é pretendido, desde que não sejam apresentados documentos suficientemente probatórios dos factos declarados;

b) ...

3 - (Eliminado.)

Lei 41/2005 2005-08-03

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 13 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 22 de Julho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Lei 41/2005 2005-08-03

[...]

Gozam de isenção emolumentar o processo de suprimento da prova de registo referente aos prédios situados nos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º, os documentos necessários para o instruir e o primeiro acto de registo a lavrar sobre cada um dos prédios cuja situação jurídica se pretende regularizar.»

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