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Portaria n.º 453-A/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 453-A/84 1984-07-12

Portaria n.º 453-A/84

de 12 de Julho

O Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, publicado em anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro, estabelece que o processo de classificação de serviço se inicie no primeiro dia útil de Janeiro.

Após a publicação do Regulamento, procedeu-se à distribuição dos modelos de fichas de avaliação às tesourarias da Fazenda Pública sediadas em todos os concelhos do País.

Dada a impossibilidade de cumprir os prazos previstos no Regulamento, devido à data da sua publicação, e a necessidade de aplicar, no corrente ano, o sistema de classificação do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, é imperioso alterar, com efeitos em 1984, aqueles prazos.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte

1.º O regime estabelecido na presente portaria apenas produz efeitos durante o ano de 1984.

2.º - a) O processo de classificação de serviço inicia-se 8 dias após a publicação da presente portaria, com o preenchimento das fichas de avaliação nos termos do artigo 14.º do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro.

b) Os prazos a que se referem os artigos da Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro, a seguir mencionados são alterados nos seguintes termos

Portaria 453-A/84 1984-07-12

1 - Primeiros 3 dias úteis após a data do início do processo de classificação de serviço.

2 - 7 dias.

...

Portaria 453-A/84 1984-07-12

2 - 7 dias.

...

Portaria 453-A/84 1984-07-12

3 dias úteis.

Portaria 453-A/84 1984-07-12

1 - 15 dias após o termo do prazo fixado no artigo 18.º

2 - 30 dias após a data da homologação das classificações de serviço.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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