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Portaria n.º 625/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 625/2005 2005-08-01

Portaria n.º 625/2005

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-F4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 954/97, 167/98 e 607/98, respectivamente de 12 de Setembro, 16 de Março e 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel a zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo n.º 1330-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo n.º 1330-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém, com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)

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