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Portaria n.º 906/98

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Portaria 906/98 1998-10-19

Portaria n.º 906/98

de 19 de Outubro

A Assembleia Municipal de Baião aprovou, em 22 de Junho de 1998, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização de Baião, ratificadas pela Portaria n.º 385/96, de 20 de Agosto.

Verifica-se que o processo de elaboração do novo plano de urbanização para a vila de Baião ainda não se encontra concluído e que se mantêm válidas as razões subjacentes ao estabelecimento das medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria n.º 385/96, de 20 de Agosto, por mais um ano, com efeitos reportados a 20 de Agosto de 1998.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 23 de Setembro de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

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