240045
PT
Lei n.º 1/78
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Lei 1/78 1978-01-03
Lei n.º 1/78
de 3 de Janeiro
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte
Lei 1/78 1978-01-03
A Junta do Crédito Público é um organismo dotado de autonomia administrativa que tem por objecto a administração da dívida pública interna e externa.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 3 de Janeiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Lei 1/78 1978-01-03
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público, passa a ter a seguinte redacção