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Lei n.º 1/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 1/78 1978-01-03

Lei n.º 1/78

de 3 de Janeiro

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 1/78 1978-01-03

A Junta do Crédito Público é um organismo dotado de autonomia administrativa que tem por objecto a administração da dívida pública interna e externa.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 1/78 1978-01-03

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público, passa a ter a seguinte redacção

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