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Portaria n.º 607/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 607/2005 2005-07-25

Portaria n.º 607/2005

de 25 de Julho

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 321/2002, de 23 de Março, e 751/2003, de 8 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino das tecnologias da saúde, constituída pelo despacho conjunto n.º 292/2003, de 27 de Março, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 321/2002, de 23 de Março, e 751/2003, de 8 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Julho de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 321/2002, de 23 de Março, e 751/2003, de 8 de Agosto - alteração)

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Curso de Terapia da Fala

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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