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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/98/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 18/98/A 1998-10-21

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/98/A

Comissão de inquérito para averiguação de suspeições levantadas na imprensa regional

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, resolve aprovar a constituição de uma comissão de inquérito.

1 - A comissão de inquérito tem por objectivo um completo esclarecimento e apuramento da verdade relativamente a todas as suspeições contidas no artigo de opinião intitulado «Ligações obscuras», inserto na edição do dia 1 de Setembro do jornal Açoriano Oriental, e sobre todos os demais factos que o decurso dos trabalhos possa suscitar.

2 - A comissão será constituída por nove deputados, sendo três do PS, três do PSD, dois do PP e um do PCP, devendo apresentar o seu relatório no prazo de 60 dias.

3 - As reuniões da Comissão serão públicas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.

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