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Portaria n.º 28/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 28/98 1998-01-14

Portaria n.º 28/98

de 14 de Janeiro

Tendo em vista a necessidade de fazer representar na Comissão de Normalização Contabilística a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que os n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, passem a ter a seguinte redacção

«7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Pelos seguintes representantes das associações profissionais de técnicos

Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC), com dois membros;

Associação Portuguesa de Economistas, com um membro;

Sindicato dos Economistas, com um membro;

Associação Portuguesa de Contabilistas (APC), com dois membros;

Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC), com um membro;

Câmara dos Técnicos de Contas, com um membro;

Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC), com dois membros;

d) ...

e) ...

f) ...

10.º

[...]

1 - A comissão executiva é constituída por 13 membros do conselho geral, designados por períodos de três anos, renováveis.

2 - ...

3 - Os restantes membros serão

Um dos representantes efectivos da DGCI;

Um dos representantes efectivos da IGF;

Um dos representantes efectivos da CROC;

Um dos representantes efectivos da APC;

Um dos representantes efectivos das duas associações de economistas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Um dos representantes efectivos da ATOC;

Um dos representantes efectivos de outras duas associações de técnicos de contas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Dois dos representantes efectivos das instituições de ensino e científicas, eleitos por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea d) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector público empresarial, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector privado da economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

O representante da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários.

4 - ...»

Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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