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Portaria n.º 1317-G/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1317-G/2002 2002-10-03

Portaria n.º 1317-G/2002

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 1211/97, de 29 de Novembro, foi renovada até 29 de Novembro de 2003 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare.

Pela Portaria n.º 703/99, de 24 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1473,21 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 97,0750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 703/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 97,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1570,2850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

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