Legislator Case Law & Legislation
239670 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 60/2003 2003-04-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Redondo, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 1997.

Tal proposta decorre do ajustamento do perímetro urbano da vila de Redondo e da Aldeia da Serra.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Redondo.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Redondo, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver plantas no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →