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Portaria n.º 319/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 319/2003 2003-04-21

Portaria n.º 319/2003

de 21 de Abril

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte

1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de apoio residencial são os constantes do anexo II à presente portaria.

Em 26 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

Carreira de técnico superior de serviço social

a) Participar nas equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão de alunos e propor as medidas de apoio social adequadas a cada situação;

b) Colaborar com os professores e orientadores educativos no acompanhamento escolar dos alunos participando, na sua área específica de competências, na definição de estratégias de intervenção adequadas;

c) Promover a integração dos novos alunos, promovendo acções e medidas facilitadoras da sua inserção;

d) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e outros agentes educativos tendo em vista a sua participação no processo educativo e o desenvolvimento psicossocial dos seus educandos;

e) Promover acções destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo escolar;

f) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução dos educandos, quando solicitados pelos tribunais ou outras entidades e sempre que necessário;

g) Organizar e manter actualizada a informação social sobre os educandos em arquivo próprio;

h) Colaborar e desenvolver acções de sensibilização relativamente aos condicionantes sócio-económicos e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;

i) Identificar as necessidades das famílias dos educandos quanto aos aspectos relacionais, habitacionais, emprego, organização e demais condições sociais, completando o estudo e avaliação da situação social dos educandos com as informações que considere relevantes e acompanhando a sua evolução;

j) Promover a manutenção das redes de suporte familiar e comunitário e sempre que necessário suscitar a intervenção desses serviços;

k) Estimular o desenvolvimento das competências educativas das famílias, nomeadamente através de sessões e encontros de formação e informação;

l) Propor, quando necessário e após estudo das situações, apoios às famílias (géneros, transportes, financeiros ou outros) que lhes permitam melhor integrar os seus educandos;

m) Propor fundamentadamente o processo de desvinculação dos educandos, quando se considere concluída a intervenção educativa da CPL, ou quando esta medida se revele adequada e oportuna, e propor os apoios considerados necessários;

n) Acompanhar os educandos em processo de desvinculação ou já desvinculados da CPL, durante o tempo necessário para garantir o êxito dessa transição;

o) Colaborar com as experiências pedagógicas em curso e trabalhos de investigação desenvolvidos na sua área de actividade;

p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da Casa Pia na definição e avaliação dos apoios sócio-educativos.

Carreira de técnico superior de psicologia

a) Colaborar com os professores e as equipas técnico-educativas tendo em vista o desenvolvimento integral dos alunos e a construção da sua identidade;

b) Participar nas equipas pluridisciplinares tendo em vista a admissão e acolhimento de novos alunos e a definição da sua orientação educativa;

c) Acompanhar regularmente o percurso escolar dos alunos e educandos com intervenção mais directa em situações problemáticas propondo, conjuntamente com os professores e a equipa técnico-educativa, os apoios considerados necessários;

d) Promover e desenvolver acções e programas de orientação vocacional dos alunos e educandos;

e) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos e educandos, promovendo a cooperação com os professores, educadores, técnicos, famílias e encarregados de educação e com os serviços da comunidade;

f) Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem apoio psicoterapêutico e acompanhar o processo dos educandos sujeitos a este apoio;

g) Promover e ou acompanhar o processo de orientação e planeamento da carreira do educando;

h) Colaborar nas acções e programas tendentes a prevenir o absentismo e abandono escolar;

i) Colaborar nas acções de informação e sensibilização das famílias, encarregados de educação e outros agentes educativos relativamente aos condicionantes psicológicos do processo de ensino-aprendizagem;

j) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa e propor medidas educativas adequadas;

k) Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com instituições e serviços da comunidade;

l) Acompanhar o processo de desvinculação dos educandos, com vista à promoção da sua estabilidade emocional e uma adequada inserção social;

m) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e formação de pessoal docente e não docente;

n) Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e programas que visem a melhoria do processo educativo;

o) Colaborar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em acções de recrutamento, formação e orientação profissional;

p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da CPL.

Carreira de técnico de educação

a) Planificar, desenvolver e avaliar a intervenção educativa nos lares;

b) Coordenar e acompanhar todas as actividades educativas e sociais de cariz residencial;

c) Acompanhar os educandos nas actividades de vida diária, fins-de-semana e férias;

d) Orientar os educandos tendo em vista o desenvolvimento harmonioso e integral da sua personalidade e do seu carácter;

e) Acompanhar o percurso escolar e profissional dos educandos propondo as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas e colaborando com os professores e equipa técnica na orientação educativa definida;

f) Zelar pela higiene das instalações do lar e estimular o gosto pela higiene pessoal e por uma apresentação cuidada dos educandos;

g) Assegurar a organização do lar e a disciplina individual e colectiva, fomentando o respeito pelas normas de convivência, cidadania e de respeito comum;

h) Ser um modelo de referência e dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade;

i) Promover e acompanhar a saúde dos educandos, colaborando na preparação do processo sanitário e promovendo o oportuno cumprimento do calendário de vacinações e de outros actos clínicos;

j) Promover a educação moral e social dos educandos de acordo com os valores humanos fundamentais;

k) Colaborar nas acções de inserção social e comunitária dos educandos;

l) Elaborar e propor, no início de cada ano, o programa educativo e de actividades do lar e elaborar os respectivos relatórios;

m) Promover a participação das famílias no percurso pessoal e escolar dos educandos, assegurando que esta relação contribua para o equilíbrio emocional dos mesmos;

n) Providenciar a conservação e boa utilização dos equipamentos do lar;

o) Administrar e gerir, sob a supervisão da direcção do respectivo colégio, os recursos e equipamentos atribuídos ao lar e propor, atempadamente, a sua substituição, reposição, reparação ou novas aquisições.

Carreira de técnico de formação

a) Ministrar os conteúdos dos programas curriculares superiormente aprovados;

b) Planificar as actividades em articulação com os docentes e os monitores da área de formação;

c) Desenvolver as estratégias que permitam a criação de hábitos de trabalho individual e em grupo;

d) Colaborar na resolução de problemas de absentismo e ou insucesso escolar;

e) Propor os apoios necessários ou outras medidas que permitam superar as dificuldades dos alunos;

f) Colaborar nos processos de formação de pessoal;

g) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

h) Participar em acções concretas de inserção social dos alunos;

i) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete. - Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete

a) Executar trabalhos de apoio técnico-administrativo, em geral;

b) Efectuar a tradução de documentos técnicos e outros;

c) Assegurar o expediente e a correspondência com entidades estrangeiras;

d) Intervir como intérprete em reuniões ou encontros em que participam entidades estrangeiras;

e) Assegurar a interpretação/tradução no âmbito da especialidade da língua gestual portuguesa.

Carreira de monitor de formação

a) Planificar os trabalhos práticos em articulação com os docentes da componente técnica e com os técnicos de formação;

b) Orientar os alunos nos trabalhos práticos a desenvolver nas aulas da componente técnica do ensino técnico-profissional;

c) Organizar as tarefas individuais e de grupo inerentes aos critérios programáticos;

d) Assegurar a realização dos trabalhos práticos em condições de segurança e higiene;

e) Garantir a conservação do equipamento e das instalações das oficinas;

f) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

g) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de educador de juventude

a) Colaborar com os docentes e os técnicos de educação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no acompanhamento do estudo e na resolução dos trabalhos escolares;

c) Participar na formação educativa global das crianças e jovens, incutindo-lhes valores humanos e de cidadania;

d) Promover o gosto por actividades culturais e desportivas e participar em acções e programas com esse objectivo;

e) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e nas actividades desenvolvidas nas mediatecas, centros multimédia e ateliers diversos existentes nos colégios;

f) Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;

g) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens;

h) Cooperar com as actividades que visem a segurança das crianças e jovens;

i) Colaborar com os outros agentes educativos na organização e disciplina individual e colectiva;

j) Zelar pela organização e higiene das instalações e espaços utilizados pelas crianças e jovens, numa perspectiva pedagógica e cívica;

k) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;

l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações e do equipamento e material didáctico;

m) Dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade.

Carreira de assistente de acção educativa

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;

c) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

d) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente nos refeitórios escolares, na animação sócio-educativa e no apoio à família;

e) Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo;

f) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

g) Exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de acção social escolar;

h) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola;

i) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;

j) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;

k) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;

l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

m) Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

Carreira de auxiliar de acção educativa

a) Assegurar a limpeza e o arrumo das instalações escolares;

b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico;

c) Providenciar a disponibilidade e registo dos livros de ponto e registar as faltas dos professores;

d) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em casos de necessidade, acompanhar os alunos a unidades hospitalares;

e) Controlar as entradas e saídas das instalações escolares e encaminhar as pessoas para os devidos locais;

f) Assegurar o apoio reprográfico e as ligações telefónicas nos locais de trabalho.

Carreira de auxiliar de apoio residencial

a) Assegurar a limpeza e higiene das instalações dos lares;

b) Requisitar os produtos de limpeza e os alimentos necessários, providenciando a sua melhor conservação;

c) Confeccionar as refeições e proceder à limpeza dos trens de cozinha, louças e equipamentos inerentes;

d) Proceder à limpeza e tratamento de roupas e vestuário pertencentes à residência e aos alunos;

e) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar às unidades hospitalares;

f) Controlar as entradas e saídas das residências;

g) Velar pela conservação dos equipamentos e instalações das residências;

h) Colaborar com os educadores em todas as acções que visem o bem-estar, a formação e o comportamento cívicos dos educandos;

i) Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas tidas por indispensáveis.

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