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Resolução n.º 195-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 195-A/78 1978-11-17

Resolução n.º 195-A/78

Em face da urgência em dotar o Orçamento Geral do Estado com meios considerados inadiáveis para ocorrer ao pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, quanto ao funcionalismo civil, e pelos Decretos-Leis n.os 251-A/78 e 251-B/78, de 24 de Agosto, quanto ao pessoal militar;

Tornando-se, também, indispensável ocorrer aos reforços de outras dotações do mesmo Orçamento, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas anteriormente referidas

Nestes termos

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Alteração de rubrica

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea

A dotação descrita no capítulo 03, divisão 06, classificação funcional 2.04.0, classificação económica 18.00, alínea B, é alterada para

«Diferenças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de Agosto.»

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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