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Decreto-Lei n.º 311-A/95

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 311-A/95 1995-11-21

Decreto-Lei n.º 311-A/95

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, aprovou o Código do Registo de Bens Móveis, a entrar em vigor com regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça. Ao mesmo tempo, revogou toda a legislação em contrário.

Não tendo sido fixado prazo especial de início de vigência do diploma preambular, este passou a vigorar decorrido o período normal da vacatio legis, do que veio a resultar uma situação de vazio legal, pois cessou a competência dos serviços que procediam aos actos de registo e não lhes sucedeu imediatamente o novo sistema instituído.

Importa, por isso, estabelecer a coincidência da entrada em vigor daquele decreto-lei com a do Código por ele aprovado, mantendo a vigência da legislação entretanto revogada.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 311-A/95 1995-11-21

O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

O presente diploma e o Código entram em vigor simultaneamente com o regulamento a que se refere o artigo 4.º

Decreto-Lei 311-A/95 1995-11-21

O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 17 de Novembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Novembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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