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Decreto-Lei n.º 484-A/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 484-A/77 1977-11-16

Decreto-Lei n.º 484-A/77

de 16 de Novembro

Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com alojamento e alimentação de desalojados em unidades hoteleiras e similares;

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 484-A/77 1977-11-16

São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento de Encargos Gerais da Nação

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 16 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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