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Portaria n.º 22431

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22431 1967-01-05

Portaria n.º 22431

Encontrando-se em via de nova regulamentação a estrutura e funcionamento das comissões inter-hospitalares, afigura-se conveniente adoptar desde já algumas medidas que facilitem a aplicação do regime que venha a ser instaurado, ao mesmo tempo que se adopta providência análoga à já tomada pela Portaria n.º 21603, de 23 de Outubro de 1965.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares considera-se prorrogado, sem qualquer interrupção, até 31 de Dezembro de 1967;

2.º As funções atribuídas ao conselho executivo das mesmas comissões pelo n.º 9.º, alínea a), da Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961, são exercidas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, pelo respectivo director da zona hospitalar, pelo secretário da zona ou funcionário que exerça essas funções e por mais um vogal, escolhido pelos conselhos executivos entre os seus membros.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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