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Portaria n.º 22430

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22430 1967-01-05

Portaria n.º 22430

Na sequência dos princípios expressos no despacho do Ministro da Economia, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 do corrente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, alterar para 12º o limite máximo de graduação alcoólica fixado, para os vinhos comuns remetidos para consumo nas províncias ultramarinas portuguesas, no n.º 1.º da Portaria n.º 18933, de 30 de Dezembro de 1961.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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