Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 144/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (3.º suplemento), de 31 de Maio de 1988, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, a categoria de internato complementar deverá estar separada da área funcional em que ali se encontra (radiologia). Assim, deve ler-se
(ver documento original)
No grupo de pessoal técnico, carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, o número de lugares da área funcional do ramo de farmácia é de três, e não de um. Assim, deve ler-se
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.