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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1988-08-31

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação, o anexo à Portaria n.º 396/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.

Anexo à Portaria n.º 396/88

Curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Electrónica e de Telecomunicações

1 - Área científica do curso

Engenharia Electrotécnica.

2 - Duração normal do curso

Um ano lectivo.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso

24.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações

4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Electrotecnia ... 1,5

b) Electrónica ... 3

c) Engenharia de Computadores ... 3

d) Telecomunicações ... 9

e) Desenvolvimento Experimental ... 6

4.1.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Electrotecnia ... 1,5

b) Electrónica ... 1,5

c) Engenharia de Computadores ... 1,5

d) Telecomunicações ... 1,5

4.2 - Área de especialização em Instrumentação Electrónica

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Electrotecnia ... 1,5

b) Engenharia de Computadores e Electrónica ... 12

c) Telecomunicações ... 3

d) Desenvolvimento Experimental ... 6

4.2.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Electrotecnia ... 1,5

b) Electrónica ... 1,5

c) Engenharia de Computadores ... 1,5

d) Telecomunicações ... 1,5

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

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