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Portaria n.º 889/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 889/92 1992-09-12

Portaria n.º 889/92

de 12 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime diurno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 441/89, de 15 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

4.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.

5.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;

b) A realização com aproveitamento, do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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