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Portaria n.º 86/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 86/2002 2002-01-24

Portaria n.º 86/2002

de 24 de Janeiro

Pela Portaria n.º 119/2000, de 4 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo n.º 2240-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 606,1250 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante da Portaria n.º 119/2000 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos englobados na zona de caça em causa.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 119/2000, de 4 de Março, passe a ter a seguinte redacção

«2.º Pela presente portaria é concessionada, até 28 de Fevereiro de 2011, à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, com o número de pessoa colectiva 502048450 e sede na Rua de Angola, 14, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo n.º 2240 da Direcção-Geral das Florestas)».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

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