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Portaria n.º 21080

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21080 1965-02-02

Portaria n.º 21080

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o n.º 5.º da 17.ª disposição especial das instruções para a escrituração dos registos de matrícula, aprovadas pela Portaria n.º 9798, de 23 de Maio de 1941, passe a ter a seguinte redacção

17.ª

Registo criminal e disciplinar

5.º O averbamento das condenações deve ser feito logo que as sentenças hajam passado em julgado; o das infracções disciplinares logo que seja proferido o respectivo despacho.

Ministério do Exército, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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