Portaria n.º 21083
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Portaria n.º 21083
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor os seguintes créditos especiais
a) Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 10.º «Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita para aquele ano;
b) Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto do consumo», do orçamento da receita para aquele ano;
c) Um de 110000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 231.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00
Artigo 232.º «Diversas despesas»
N.º 1), alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 40000$00
N.º 3), alínea a) «Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 50000$00
... 110000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º «Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.