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Portaria n.º 21082

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Portaria 21082 1965-02-02

Portaria n.º 21082

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de setembro de 1953 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referia tabela de despesa

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e Representação Nacional

Repartição de Gabinete

Despesas com o pessoal

Artigo 13.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 27500$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal

Artigo 123.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 27500$00

... 55000$00

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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