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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-02-03

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 298, 1.ª série, de 22 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46089, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 2.º, 1.ª região militar (Porto), onde se lê

Artigo 266.º «Material de consumo corrente»

deve ler-se

Artigo 262.º «Material de consumo corrente»

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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