239190
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1965-02-03
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 298, 1.ª série, de 22 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46089, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 2.º, 1.ª região militar (Porto), onde se lê
Artigo 266.º «Material de consumo corrente»
deve ler-se
Artigo 262.º «Material de consumo corrente»
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.