Portaria n.º 21078
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Portaria n.º 21078
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00
Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1500000$00
... 2100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1900000$00
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 200000$00
... 2100000$00
Presidência do Conselho. 30 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.