Rectificação
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Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 46139, determino que se façam as seguintes rectificações
No mapa das circunscrições administrativas, continente, concelhos
Nos concelhos rurais de 1.ª ordem
Onde se lê
Com 55000 ou mais habitantes [alínea b) do n.º 1.º do § 2.º do artigo 3.º do Código Administrativo]
...
Lisboa ... Torres Vedras.
Porto ... Santo Tirso.
deve ler-se
Com 55000 ou mais habitantes [alínea b) do n.º 1.º do § 2.º do artigo 3.º do Código Administrativo]
...
Lisboa ... Torres Vedras.
Porto ... Santo Tirso.
Vila Real ... Chaves.
Onde se lê
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139, de 31 de Dezembro de 1964
...
Setúbal ... Santiago do Cacém.
Vila Real ... Chaves.
Vila Real ... Peso da Régua.
Viseu ... Lamego.
deve ler-se
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139, de 31 de Dezembro de 1964
...
Setúbal ... Santiago do Cacém
Vila Real ... Peso da Régua.
Viseu ... Lamego.
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.