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Portaria n.º 21066

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21066 1965-01-26

Portaria n.º 21066

Enquanto não é possível regular, de maneira mais adequada, a situação das unidades de fuzileiros, atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada no ultramar e a do pessoal adido às mesmas unidades;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte

1.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Angola, os efectivos das duas companhias de fuzileiros que estão atribuídas ao mesmo Comando e do pessoal adido a estas companhias.

2.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Moçambique, os efectivos da companhia de fuzileiros que está atribuída ao mesmo Comando e do pessoal adido a esta companhia.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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