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Declaração de Rectificação n.º 47-A/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 47-A/2009 2009-07-13

Declaração de Rectificação n.º 47-A/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica

1 - No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, onde se lê

«Artigo 10.º

Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira

1 - A zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma faixa do plano de água da albufeira com a largura de 140 m medidos a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira e que visa salvaguardar os órgãos da barragem, a tomada de água do túnel Odelouca-Funcho e outros órgãos hidráulicos, garantido a segurança de pessoas e bens na sua proximidade.

2 - ...

3 - ...»

deve ler-se

«Artigo 10.º

Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira

1 - A zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma faixa do plano de água da albufeira com a largura de 140 m, definida com o objectivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens na sua proximidade.

2 - ...

3 - ...»

Centro Jurídico, 13 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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