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Decreto-Lei n.º 46171

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46171 1965-01-22

Decreto-Lei n.º 46171

Tendo a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, promulgada pelo Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, extinguido as quatro antigas secções que ali se professavam e criado os cursos superiores de Finanças e de Economia, tornou-se necessário adaptar à nova estrutura dos cursos as disposições legais que para o provimento de determinados lugares dos quadros do Ministério das Finanças exigem como única habilitação as quatro secções referidas.

Neste sentido, promulgou-se o Decreto-Lei n.º 40575, de 18 de Abril de 1956, no qual se dispunha que para o provimento daqueles cargos se passava a exigir ou a licenciatura em Ciências Económicas e Financeiras (quatro secções) ou a licenciatura em Finanças.

A experiência posterior à publicação deste último diploma tem posto em evidência, no entanto, a conveniência em alargar também aquela exigência aos licenciados com o curso superior de Economia, entre outros motivos pelo facto de que esta especialização é a que realmente se revela mais adequada ao bom desempenho das funções inerentes a alguns dos cargos supracitados.

Por outro lado, deverão ter-se ainda em consideração os licenciados pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, onde também é professado o curso superior de Economia, segundo o Decreto n.º 39227, de 28 de Maio de 1953.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46171 1965-01-22

Para o provimento dos cargos dos quadros do Ministério das Finanças em que as disposições legais vigentes exigem como habilitação a licenciatura em Ciências Económicas e Financeiras (quatro secções) passa a exigir-se ou esta habilitação ou a licenciatura em qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras ou na Faculdade de Economia do Porto, segundo os regimes estabelecidos respectivamente pelo Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, e pelo Decreto n.º 39227, de 28 de Maio de 1953.

Decreto-Lei 46171 1965-01-22

É revogado o Decreto-Lei n.º 40575, de 18 de Abril de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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